Fatura eletrónica EN 16931: o formato que vai chegar a todos
O que é realmente a EN 16931 — e o que não é
Onde já é obrigatório: vender ao Estado
Para onde caminha o B2B — e porque nenhuma data merece confiança cega
O segmento entre empresas é a frente que avança mais depressa. A nível da UE, a direção é a faturação eletrónica estruturada obrigatória, mais reporte digital quase em tempo real para B2B transfronteiriço, ao abrigo das reformas ViDA — mas as diretivas definem um mínimo, não um máximo, e vários Estados-Membros aplicam os seus próprios mandatos nacionais anos antes disso, em calendários que já mudaram mais do que uma vez.
Alguns países acrescentam ainda o reporte de transações em tempo real à autoridade fiscal, para além do próprio formato da fatura — um requisito de conformidade separado, definido a nível nacional, que a EN 16931 não cobre. Acompanhe diretamente o mandato do seu próprio país, em vez de confiar em qualquer data impressa numa página — incluindo esta.
Preparar-se, seja qual for o seu prazo exato
Preencha corretamente os seus dados de vendedor
Confirme que o seu sistema de facturação consegue mesmo exportar dados estruturados
Pergunte aos seus clientes empresariais habituais o que conseguem receber
Acompanhe diretamente a obrigação do seu país
Guarde também a cópia legível por pessoas
Como a Olmira trata disto
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No sentido regulamentar, não. Um PDF é um documento legível por pessoas; as obrigações em causa exigem um ficheiro estruturado e legível por máquina (como UBL 2.1) que um computador possa processar sem ninguém o voltar a escrever. A maioria das empresas acabará por produzir os dois.
As obrigações aqui tratadas são B2G (administração pública) e B2B (entre empresas). As vendas ao consumidor final (B2C) não são o alvo dos requisitos de faturação eletrónica estruturada — pode emitir uma na mesma, mas é muito pouco provável que lhe seja exigido.
Não — são duas sintaxes XML diferentes que podem exprimir o mesmo modelo de dados EN 16931. Qual delas um determinado país ou parceiro comercial espera pode variar, e é exatamente por isso que o ficheiro indica qual é.
Trate isto como "quando", não como "se", para a maioria dos países da UE, e um número crescente dos seus compradores empresariais pode pedir uma fatura estruturada antes de o seu próprio país a tornar obrigatória — saber produzir uma não é esforço desperdiçado, mesmo antes de um prazo.
Não — a EN 16931 normaliza o conteúdo e a estrutura da fatura. Alguns países exigem separadamente a comunicação das transações à autoridade fiscal quase em tempo real, o que é uma camada distinta, definida a nível nacional e acrescentada por cima, e não parte da própria norma EN 16931.
Não, e trate todas as datas desta página como provisórias. As obrigações de faturação eletrónica são neste momento uma das áreas que mais depressa se mexe no direito fiscal da UE e nacional — confirme as suas obrigações concretas e os prazos com o seu contabilista ou com a autoridade fiscal do seu país.